NOTA
Precer CEEd Nº 01/2024
Publicação:
![NOTA 15 07 2024](/upload/recortes/202407/15155551_86087_GD.jpeg)
O Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEEd nº 01/2024, orienta em quais situações é justificada a reorganização do ano escolar de 2024 e as formas de atendimento possíveis, considerando os Decretos exarados pelo Governo do Estado em maio de 2024 e a Resolução CNE/CP nº 3/2024. Cabe ressaltar que a normativa admite flexibilização, durante o período afetado pelo estado de calamidade pública, nas escolas atingidas, quanto ao cumprimento dos dias letivos, o uso de espaços alternativos e a periodicidade das atividades dos estudantes.
Não é permitida em Cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma de Educação a Distância(EAD), a oferta total (100%) em EAD.
Deve ser observado, portanto, sempre o percentual mínimo de presencialidade previsto na legislação vigente e nas deliberações de autorização da oferta expedidas pelo CEEd/RS.