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NOTA

Precer CEEd Nº 01/2024

Publicação:

NOTA 15 07 2024
NOTA 15 07 2024 - Foto: CEEd/RS
O Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEEd nº 01/2024, orienta em quais situações é justificada a reorganização do ano escolar de 2024 e as formas de atendimento possíveis, considerando os Decretos exarados pelo Governo do Estado em maio de 2024 e a Resolução CNE/CP nº 3/2024. Cabe ressaltar que a normativa admite flexibilização, durante o período afetado pelo estado de calamidade pública, nas escolas atingidas, quanto ao cumprimento dos dias letivos, o uso de espaços alternativos e a periodicidade das atividades dos estudantes.  
Não é permitida em Cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma de Educação a Distância(EAD), a oferta total (100%) em EAD. 
Deve ser observado, portanto, sempre o percentual mínimo de presencialidade previsto na legislação vigente e nas deliberações de autorização da oferta expedidas pelo CEEd/RS.
Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul