ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – IES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEEd Nº 356, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
1 – Banco de Especialistas
Do Cadastro de Especialistas:
Para integrar o Banco de Especialistas, o candidato deverá:
I- preencher requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação, acompanhado da Ficha de Inscrição e do Currículo Lattes atualizado;
II- ser detentor, no mínimo, do título de Mestre, na área específica do Curso que será objeto da visita;
III- comprovar, por meio do Currículo apresentado, experiência docente de, no mínimo, 2 anos, no Ensino Superior;
Os especialistas que já integram o Banco e que preencham os critérios estabelecidos na Resolução CEEd nº 356/2021 deverão, também, cadastrar-se no novo Banco.
Enviar ficha preenchida para o e-mail ceed@ceed.rs.gov.br.