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ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – IES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEEd Nº 356, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

1 – Banco de Especialistas
Do Cadastro de Especialistas:
Para integrar o Banco de Especialistas, o candidato deverá:

I- preencher requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação,                             acompanhado da Ficha de Inscrição e do Currículo Lattes atualizado;

II- ser detentor, no mínimo, do título de Mestre, na área específica do Curso que será objeto da visita;

III- comprovar, por meio do Currículo apresentado, experiência docente de, no mínimo, 2 anos, no Ensino Superior;

Os especialistas que já integram o Banco e que preencham os critérios estabelecidos na Resolução CEEd nº 356/2021 deverão, também, cadastrar-se no novo Banco.

Enviar ficha preenchida para o e-mail ceed@ceed.rs.gov.br.

Arquivos anexos

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul