Cadastro de Mantenedoras
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO:
* Ofício, dirigido à Presidência do Conselho Estadual de Educação assinado por um Dirigente da Mantenedora, solicitando o cadastramento da entidade.
* Estatuto devidamente atualizado e registrado em Cartório; ou cópia do Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial;
* Ata de Eleição da Diretoria em exercício registrada em Cartório, em se tratando de Sociedade Anônima;
* Qualificação dos membros da Diretoria com poderes para requerer em nome da entidade junto ao Conselho Estadual de Educação, com cópia de documento de identidade;
* Cópia atualizada do CNPJ; Declaração, sob as penas da lei, de que a entidade não é concordatária nem está com falência requerida ou decretada;
* Declaração, sob as penas da lei, de que a entidade está em situação regular e atualizada com as contribuições sociais (INSS, FGTS, etc...) e impostos e taxas (Municipais, Estaduais e Federais).
ATENÇÃO
No Estatuto Social ou nos Objetos do Contrato Social deverá constar, no item das finalidades, a MANTENÇA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
OBSERVAÇÕES:
À Entidade Mantenedora que solicitar cadastramento, caso tenha uma ESCOLA que JÁ FOI AUTORIZADA POR ESTE CONSELHO, deverá anexar a esta solicitação o Ofício e a Ata de Alteração de Designação da Escola, assinados pela Mantenedora, conforme dispõe a Resolução CEED nº 253/2000.
Toda e Qualquer SOLICITAÇÃO, posterior, deverá vir acompanhada de um OFÍCIO ASSINADO POR UM DIRIGENTE QUALIFICADO, no cadastro deste CEEd, para requerer em nome da Entidade Mantenedora;
Para que SOLICITAÇÕES OU REQUERIMENTOS da entidade ou de suas mantidas sejam examinados por este Conselho, o CADASTRO deverá estar RIGOROSAMENTE EM DIA. A responsabilidade de manter o Cadastro atualizado é da Entidade Mantenedora.
INSTRUÇÕES PARA A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO:
* ANUALMENTE, no mês de março, deverão ser renovadas as Declarações de situação regular e atualizada com as contribuições sociais, os impostos e as taxas e de que a entidade não é concordatária nem está em situação falimentar.
* A qualificação de Dirigentes deverá ser atualizada sempre que vencer o mandato da Diretoria da Entidade. (deverá vir junto a Ata de Eleição e cópia do documento de identidade)
* A cópia (autenticada) do CNPJ também deverá ser atualizada.
- MODELO 1 - Cadastro de Entidades Mantenedoras (144,00kB)
- MODELO 2 - Qualificação de Dirigentes (245,00kB)
- MODELO 3 - Declaração de Situação Regular (108,00kB)
- RESOLUÇÃO 226 (51,00kB)