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PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL É ELEITA PRESIDENTE DO FONCEDE

CEEd/RS NA PRESIDÊNCIA DE FÓRUM NACIONAL

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FONCEDE   Presidente
26080518-foncede-presidente.jpg - Foto: CEEd/RS

 Na noite de ontem, 25 de novembro de 2021, a Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, Conselheira Marcia Adriana de Carvalho, foi eleita, por maioria, com 20 (vinte) votos, Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE) na LVIII Reunião Plenária Nacional do FONCEDE, para o período de novembro de 2021 a novembro de 2022.

A Reunião Plenária contou com a presença de 25 (vinte e cinco) Presidentes de Conselhos Estaduais do país,  Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,  Goiás, Tocantins, Bahia, Rondônia, Roraima, Acre, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Amapá, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.

O Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, entidade civil sem fins lucrativos, criado em 15 de outubro de 1989, é constituído pelos Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, tem como endereço o Conselho de Educação do Distrito Federal pode funcionar também de forma itinerante no endereço do Conselho de Educação onde o Presidente do FONCEDE estiver em exercício.

O Fórum tem como finalidades: 

  1.  atuar como órgão permanente de coordenação e articulação dos Conselhos de Educação dos Estados e do Conselho de Educação do Distrito Federal;
  2.  funcionar como órgão consultivo diante das demandas educacionais de seus membros e da sociedade civil organizada;
  3.  participar da formulação e do acompanhamento das políticas nacionais da educação;
  4.  aglutinar esforços permanentes de pensar a educação à luz das necessidades da sociedade brasileira;
  5.  contribuir para o aperfeiçoamento organizacional dos Conselhos e o estreitamento das relações institucionais entre os seus integrantes;
  6.  interagir com os segmentos e as instituições educacionais da sociedade, visando à construção de relações sociais mais justas e igualitárias, no contexto da ordem democrática;
  7.  representar, na esfera federal, os Conselhos Estaduais de Educação dos Estados e do Conselho de Educação do Distrito Federal, na defesa de seus interesses;
  8.  propor sugestões para subsidiar a implementação, o acompanhamento e a revisão do Plano Nacional de Educação; e IX. promover e articular o intercâmbio com os Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o Conselho Nacional de Educação, com os Fóruns de Educação e com os demais órgãos da educação nacional.

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