Parecer Nº 0457/2015
Publicação:
Manifesta-se sobre matrícula de alunos oriundos do ensino fundamental de 8 anos no ensino fundamental de 9 anos.
Reafirma os atos normativos deste Conselho citados no item 7.
Determina às mantenedoras que orientem os estabelecimentos de ensino sob sua mantença acerca da adoção imediata, das medidas que se coadunem com o previsto nos itens 10, 11, 12 e 13 do Parecer CEEd nº 543/2013, caso ainda não tenham procedido nos termos do citado Parecer.