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NOTA PÚBLICA EM REGIME DE COLABORAÇÃO

CEEd/RS, UNDIME/RS, UNCME/RS, SINEPE/RS e FAMURS

Publicação:

nota pública
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As entidades ora signatárias constituem o Grupo de Estudos e Debates do Regime de Colaboração, previsto no Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, em seu Art. 68, § 2º cuja finalidade é promover a colaboração entre os sistemas consoante disposição da Constituição Federal - CF e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDBEN. Nesta condição, são representantes dos sistemas de educação no território do Rio Grande do Sul, composto pelo Conselho Estadual de Educação - CEEdRS; União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime/RS; União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme/RS; Sindicato das Escolas Particulares - Sinepe/RS e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - Famurs. Essas entidades se reuniram no dia 14 de setembro, para compartilhar as ações já realizadas por cada entidade e de forma conjunta buscar alternativas para amenizar a situação e prever possibilidades legais e urgentes, no sentido de atender as crianças, os estudantes, servidores e profissionais da educação; enfim a comunidade escolar atingidas pelo ciclone extratropical.

Com efeito, o Estado do Rio Grande do Sul viveu, desde o dia 04 de setembro um novo ciclone extratropical que atingiu aproximadamente 92 municípios, causando óbitos, desaparecimentos, pessoas desabrigadas, alagamentos, inundações e muita destruição. O governo do Estado por meio dos Decretos nº 57.177/2023 e 57.178/2023 reconheceu o estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos.

Tais fatos nos colocam diante de diferentes situações, sendo que temos um número de escolas totalmente destruídas, outras que precisam de uma avaliação técnica de suas estruturas para reformas e readequações e ainda, outras que podem recomeçar suas atividades com reorganização de espaços, currículos, programas e projetos de apoio pedagógico, socioemocional e material.

Por tais razões, as entidades elegem como prioridade neste momento:

1. Instituição de um Grupo de Trabalho com o Ministério da Educação (MEC) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FNDE) no sentido de obter respostas rápidas, atender e amparar os municípios com informações, revisão de prazos e repasse de recursos que auxiliem na reconstrução dos espaços escolares e retomada das atividades, com flexibilização do cumprimento da carga horária e dias letivos presenciais que atendam a especificidade de cada etapa.

2. Revisão imediata e excepcional pelo governo do Estado do Decreto nº 56.679, de 05 de outubro de 2022, que prevê o repasse de recursos a partir das condicionalidades, retirando os municípios desta obrigatoriedade.

3. Participação de um integrante do Regime de Colaboração no Comitê de Crise, constituído pelo Estado do Rio Grande do Sul.

4. Disponibilização dos serviços da Rede de Apoio em nível federal, estadual e municipal, por meio da atuação de profissionais da psicologia e da assistência social diretamente às crianças, estudantes, servidores e profissionais da educação nas questões socioemocionais e programas sociais que possam amenizar os impactos financeiros decorrentes da perda de bens que guarnecem os lares, documentação e registros.

5. Instituição de uma Comissão Especial para propor coletivamente e em regime de colaboração os encaminhamentos legais referente à vida escolar das crianças e dos estudantes, bem como a vida funcional dos servidores e profissionais da educação.

6. Parcerias público privadas com instituições, entidades e empresas por meio de convênios para recompor os espaços escolares com materiais, brinquedos e doações que atendam as diferentes etapas da Educação Básica.

7. Planejamento de retorno às atividades escolares com foco no acolhimento e no atendimento psicossocial para minimizar os traumas e perdas vividas.

8. Disponibilização de unidades de atendimento à Educação Básica por meio de “escolas de campanha” nos municípios em que houve a destruição total das escolas, autorizadas para funcionamento emergencial e provisório pelo respectivo sistema de ensino, visando atender as crianças e os estudantes no seu território, a fim de fortalecer o pertencimento e enfrentamento à realidade local, sendo suporte às famílias, neste momento.

Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

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Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul