NOTA DE ESCLARECIMENTO
Expedição de Documentos Escolares
Publicação:
O Conselho Estadual de Educação – CEEd/RS esclarece que, em tempos de pandemia, foram exarados pareceres normativos orientando os integrantes do Sistema Estadual de Ensino para a continuidade da oferta educacional no período letivo afetado pela calamidade pública de saúde provocada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Quais sejam:
- Parecer CEEd n° 001, de 18 de março de 2020;
- Parecer CEEd n° 002, de 08 de julho de 2020;
- Parecer CEEd n ° 004, de 16 de dezembro de 2020.
Tais normativas também trazem orientações para atentar aos concluintes de etapa, tanto os concluintes de ensino fundamental quanto de ensino médio, para ingresso na etapa/nível posterior, com base nas normativas federais que indicam, em especial, que os concluintes do ensino médio, cursando o 3º ano, deveriam ter as oportunidades necessárias que lhes garantam o certificado de conclusão da educação básica, de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior.
Nesse sentido, o CEEd/RS esclarece que a expedição de documentos comprobatórios de conclusão do curso deve ser feita em conformidade com os documentos institucionais (Regimento Escolar e Plano de Estudo/Plano de Curso) e que permitam o acesso à próxima etapa e/ou nível, quando efetivamente cumpridos os requisitos para tal. Os documentos que indicam a conclusão, por meio de atestados e declarações, antes da expedição do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, podem contribuir para a continuidade de estudos, até que seja expedido o documento final, com vistas EXCLUSIVAMENTE ao não prejuízo da trajetória dos estudantes.
O CEEd/RS também esclarece que o aceite desses documentos fica a critério e competência da instituição que os recebe. Porém, em função do período atípico e excepcional vivido no mundo, as flexibilizações possíveis, atendendo a legalidade, devem ser feitas contribuindo para o futuro dos estudantes.