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Deliberação Nº 0172/2018

Publicação:

Constata irregularidade na oferta do ensino fundamental pela Escola de Ensino Fundamental Lápis de Cor – Nova Geração, localizada na Rua Acrísio Martins Prates nº 2010, em Viamão, mantida pela Escola de Ensino Fundamental Lápis de Cor – Nova Geração Ltda. – ME, Matrícula nº 1.539 neste Conselho, face à inexistência de ato autorizativo deste Colegiado para o desenvolvimento das atividades por essa Escola de 2015, até a publicação da Deliberação CEEd nº 19/2018.

Reconhece o ato pedagógico referente ao ensino fundamental desenvolvido pela Escola de Ensino Fundamental Lápis de Cor – Nova Geração, na Rua Acrísio Martins Prates nº 2010, em Viamão, nos anos de 2015, 2016 e 2017, inclusive, bem como os documentos comprobatórios de escolaridade, emitidos nesse período aos alunos egressos, considerando o direito dos estudantes como interessados de boa fé.

Susta, pelo prazo de 3 anos, o exame de Processo(s), contendo pedido da Escola de Ensino Fundamental Lápis de Cor – Nova Geração Ltda. – ME, Matrícula nº 1.539 neste Conselho Estadual de Educação, quanto a credenciamento de novas instituições de ensino sob sua mantença, bem como de credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Lápis de Cor – Nova Geração para a oferta de cursos e de autorização para funcionamento, segundo item 9 desta Deliberação.

Susta, pelo prazo de 3 anos a contar da publicação desta Deliberação, o exame por este Colegiado, de novas demandas da Escola de Educação Infantil Lápis de Cor Ltda. – ME – CNPJ 01.689.078/0001-28, cadastrada neste Órgão, Matrícula nº 589, nos termos do item 12 deste ato.

Determina providências, nos termos dos itens 10 e 12 desta Deliberação.

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