ATOS NORMATIVOS DO REFERENCIAL CURRICULAR GAÚCHO PARA ENSINO MÉDIO SÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL
RCG - ENSINO MÉDIO
Publicação:
O plenário do CEEd aprovou na manhã do dia 20 de outubro de 2021, dois atos normativos que tratam do Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM:
- o Parecer CEEd Nº 003/2021 que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer” e
- a Resolução CEEd Nº 361/2021, que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Parecer CEEd 003/2021”.
Com esses atos legais, publicados no Diário Oficial do Estado hoje, 22 de outubro, todas as instituições de ensino que ofertam a etapa final da educação básica, o ensino médio, e suas mantenedoras, são orientadas sobre a implementação já a partir do ano de 2022. Respeitando as leis e normativas federais, algumas ações merecem destaque e estão detalhadas no Parecer CEEd nº 003/2021, uma vez que são necessária para a organização da oferta para o próximo ano letivo. Quais sejam:
I - elaborar os currículos para o ensino médio, etapa final da educação básica, tendo como referência obrigatória o documento RCGEM, desdobrando em proposta(s) pedagógica(s), regimento(s) escolar(es) e outros documentos regulamentadores da oferta no âmbito da escola;
II - adequar os Projetos Político-Pedagógicos, Planos de Estudos, Planos de Cursos e Planos de trabalho do professor, incluindo os aspectos pedagógicos e organizacionais relacionados ao RCGEM, respeitadas as normas vigentes em cada Sistema de Ensino;
III - promover os procedimentos para a aprovação de um novo Regimento Escolar, sendo, excepcionalmente, para o ano letivo 2022, em conformidade com as orientações do Parecer;
IV - organizar programa de formação continuada para a implementação do ensino médio, em regime de colaboração entre mantenedoras, instituições ofertantes do ensino médio e instituições formadoras de profissionais da educação e de forma articulada nos territórios municipais e
V - organizar as propostas de oferta do ensino médio, a contar do ano letivo de 2022, com base na legislação vigente e nas normas complementares a serem exaradas, que no caso do Sistema Estadual de Ensino, tem prazo de 30 dias úteis para essas normas.
Acesse os atos normativos nos links abaixo ou pelo site www.ceed.rs.gov.br