RESOLUÇÃO CEED Nº 327/2014: DOCUMENTOS ACEITOS PELO CEED
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RESOLUÇÃO CEEd nº 327/2014: documentos aceitos pelo CEEd
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEEd aprovou, na Sessão Plenária do dia 2 de abril de 2014, aResolução CEEd nº 327/2014 que determina documento a ser apresentado pela instituição de ensino ao encaminhar solicitação de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento de cursos.
1. No caso de oferta de cursos em PRÉDIOS NOVOS, as instituições de ensino deverão apresentar:
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, ou
- Certificado de Conformidade, ou
- Protocolo do PPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS.
2. No caso de oferta de cursos em PRÉDIOS EXISTENTES antes de 27 de dezembro de 2013, data da publicação da Lei Complementar nº 14.376/2013:
a) as instituições de ensino credenciadas, cujos cursos estão autorizados pelo CEEd, não necessitam apresentar documento que comprove a idade do prédio quando do encaminhamento de novas solicitações, devendo fazê-lo até o dia 27 de dezembro de 2018;
b) as instituições de ensino ainda não credenciadas, cujos cursos não estão autorizados pelo CEEd, deverão apresentar:
- documento emitido pela Prefeitura Municipal, ou
- documento emitido pelo Registro de Imóveis, ou
- documento firmado por profissional (engenheiro, arquiteto...).