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CEED EM DEFESA DA IDADE DE CORTE

Publicação:

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EM DEFESA DA DATA CORTE DE 31 DE MARÇO

PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL

  

            O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) manifesta seu apoio à manutenção do que está expresso nos Atos do Conselho Nacional de Educação acerca da definição da data de 31 de março como data de corte para ingresso na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

            O CEEd, de acordo com suas atribuições, definidas em lei, de exarar normas complementares ao Conselho Nacional de Educação e de orientar o Sistema Estadual de Ensino do RS, vem determinando desde 2010, pelo Parecer CEED nº 698/2010, Parecer CEEd nº 545/2015, Resolução CEEd nº 330/2015 Resolução CEEd nº 339/2018 a idade para ingresso na educação infantil de 4 anos  e ensino fundamental de 6 anos, respeitada a idade de corte já definida por este Órgão, considerando que o único requisito para a matricula é a idade.

            É importante ressaltar que, em Regime de Colaboração os municípios do Estado juntamente com suas secretarias e sistemas de ensino organizaram a idade de corte 31 de março desde o ano de 2010. Tanto assim, que as famílias, as escolas absorveram a norma sem querer adiantar a fase de escolarização de seus filhos/estudantes, sem maiores preocupações em relação ao seu amadurecimento pessoal para ingresso na fase eminentemente escolar. As manifestações de contrariedade são ínfimas e de forma muito pontual, apresentada por uma ou outra escola privada.

            O Rio Grande do Sul, pela sua particularidade geográfica de fronteira com os Países do Mercosul, nessa situação, no que se refere à matrícula inicial na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 anos e aos 6 anos de idade, em praticamente todos os países envolvidos adotam o dia 31 de março como a data de corte para finalização das matrículas e efetivo início do ano civil escolar. A adoção dessa mesma data facilita sobremaneira o trânsito de alunos entre os países fronteiriços ao Estado. 

              O Conselho Estadual de Educação do RS, ainda, reafirma posicionamentos públicos de instituições e organizações que atuam na defesa do direito à educação e do direito à infância, os quais indicam a necessidade da data corte para que seja garantido o respeito à condição da criança, que vive sua primeira infância, sem submetê-la a uma situação estressante, além de minimizar o impacto na definição do currículo e, consequentemente, da identidade da primeira etapa da educação básica, uma vez que impede avaliações de desempenho das crianças como estratégia de classificação ou promoção.

            Com base nesses argumentos, na necessária organização do sistema educacional, bem como em análises jurídicas referentes aos documentos legais e oficiais, e por defender o direito à educação infantil de todas as crianças brasileiras com 6 (seis) anos de idade incompletos, ratificamos a posição dos Órgãos  Normativos, quanto à manutenção da data de corte etário,  para o ingresso nas respectivas etapas da educação básica.

 Os membros do Grupo de Estudos e Debates Permanente - Regime de Colaboração, deste Conselho, presentes na reunião do dia 13 de junho de 2018, União Nacional dos Conselhos Municipais – UNCME/RS, União Nacional dos Dirigentes Municipais – UNDIME/RS,  ratificam a  defesa da data corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental.

 

                                                   Porto Alegre, 20 de junho de 2018.

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul