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ATOS NORMATIVOS DO REFERENCIAL CURRICULAR GAÚCHO PARA ENSINO MÉDIO SÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL

RCG - ENSINO MÉDIO

Publicação:

Capa Referencial curricular Gaúcho
Referencial curricular Gaúcho

 O plenário do CEEd aprovou na manhã do dia 20 de outubro de 2021, dois atos normativos que tratam do Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM: 

- o Parecer CEEd Nº 003/2021 que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer” e

- a Resolução CEEd Nº 361/2021, que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Parecer CEEd 003/2021.

             Com esses atos legais, publicados no Diário Oficial do Estado hoje, 22 de outubro, todas as instituições de ensino que ofertam a etapa final da educação básica, o ensino médio, e suas mantenedoras, são orientadas sobre a implementação já a partir do ano de 2022. Respeitando as leis e normativas federais, algumas ações merecem destaque e estão detalhadas no Parecer CEEd nº 003/2021, uma vez que são necessária para a organização da oferta para o próximo ano letivo. Quais sejam: 

I - elaborar os currículos para o ensino médio, etapa final da educação básica, tendo como referência obrigatória o documento RCGEM, desdobrando em proposta(s) pedagógica(s), regimento(s) escolar(es) e outros documentos regulamentadores da oferta no âmbito da escola;

 II - adequar os Projetos Político-Pedagógicos, Planos de Estudos, Planos de Cursos e Planos de trabalho do professor, incluindo os aspectos pedagógicos e organizacionais relacionados ao RCGEM, respeitadas as normas vigentes em cada Sistema de Ensino;

III - promover os procedimentos para a aprovação de um novo Regimento Escolar, sendo, excepcionalmente, para o ano letivo 2022, em conformidade com as orientações do Parecer;

 IV - organizar programa de formação continuada para a implementação do ensino médio, em regime de colaboração entre mantenedoras, instituições ofertantes do ensino médio e instituições formadoras de profissionais da educação e de forma articulada nos territórios municipais e

 V - organizar as propostas de oferta do ensino médio, a contar do ano letivo de 2022, com base na legislação vigente e nas normas complementares a serem exaradas, que no caso do Sistema Estadual de Ensino, tem prazo de 30 dias úteis para essas normas.

 

Acesse os atos normativos nos links abaixo ou pelo site www.ceed.rs.gov.br

 

Arquivos anexos

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul