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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACÃO APROVOU RESOLUÇÃO IMPORTANTE PARA O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

Resolução nº 394, de 15 de abril de 2026

Publicação:

Mesa Plenária Ordinária  15 04 2026
Mesa Plenária Ordinária 15 04 2026 - Foto: CEEd/RS

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) realizou no dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, Sessão Plenária Presencial, às 8horas, no Auditório da Famurs. Na sequência, às 9h30, realizou-se a Cerimônia  de Posse de Conselheiros nomeados e reconduzidos, por Ato do Senhor Govenador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 1º abril de 2026, com vigência a partir de 15 de abril de 2026.

Na pauta  da Sessão Ordinária desse dia, uma única matéria  foi apreciada pelo Colegiado, mas de suma importância para o Sistema Estadual de Ensino.  O Ato substitui a Resolução CEEd nº 320/2012.

A Resolução 394/2026  foi aprovada  por unanimidade de votos do Colegiado, em 15 de abril de 2026, com a seguinte ementa:  Atualiza normas para credenciamento e recredenciamento, autorização e renovação da autorização para funcionamento de cursos e regula procedimentos correlatos da Educação Básica no âmbito das instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.                

No intuito de cumprir com nossas funções deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizatória, orientados pelo dever constitucional e pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, este Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), por meio desta Resolução, reúne o conjunto de normativas  sobre o credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino, autorização e renovação da autorização para funcionamento de cursos, procedimentos referentes aos regimentos e temas correlatos que garantam a observância e o cumprimento da legislação educacional e  normas complementares exaradas por este Colegiado.

Esta Resolução estabelece as diretrizes atualizadas para a regularização de instituições de ensino básico no Estado. O texto detalha os processos formais de credenciamento, recredenciamento e as condições necessárias para a autorização de funcionamento de cursos presenciais e a distância. O documento define exigências rigorosas sobre a infraestrutura física, recursos humanos e fundamentação pedagógica que as mantenedoras devem cumprir para integrar o sistema estadual. Além disso, a norma aborda procedimentos para mudança de sede, unificação de escolas e os critérios para a cessação de atividades escolares. Por fim, o regulamento estipula sanções para irregularidades administrativas e apresenta um cronograma para a renovação de atos autorizativos antigos, visando garantir a qualidade educacional.

As sanções tendo em vista a natureza, o alcance e as consequências negativas ao processo pedagógico dos e das estudantes são aplicadas após comprovação das irregularidades apresentadas nas peças do processo, conforme as normativas do Conselho Estadual de Educação, garantido o direito constitucional ao “Contraditório e a ampla defesa” e ao “Pedido de Reconsideração”, observando o disposto nesta Resolução.

O esforço coletivo de todos os gestores, dos integrantes das comunidades escolares e dos órgãos públicos, comprometidos com a eficiência do serviço prestado nas instituições de ensino, possibilita obter o resultado pedagógico desta Resolução. A efetivação da norma aqui apresentada significa, para o Conselho Estadual de Educação do RS, passos decisivos e imprescindíveis para garantir aos estudantes uma educação com equidade.

As mantenedoras do Sistema Estadual de Ensino e suas instituições têm sistematizadas as normas aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação de forma didática e, nesse contexto, a Resolução aponta a organização e a instrução de processo, visando à celeridade da análise e manifestação.

A próxima ação do  Conselho é encaminhar a referida Resolução para a homologação da Senhora Secretária de Estado da Educação, conforme  dispõe a legislação estadual.

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul